Direito do Adicional de Periculosidade para o Operador de Empilhadeira movida a Gás.

Sim, o operador de empilhadeira que faz a troca ou abastecimento de cilindros de gás tem direito ao adicional de periculosidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) garantem o adicional de periculosidade a trabalhadores que estão expostos a riscos que ameaçam a sua integridade física.  O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador.  O adicional de periculosidade incide em outras verbas trabalhistas, como aviso prévio, décimos terceiros salários e remuneração das férias.  O direito ao adicional de periculosidade é garantido mesmo que a exposição a riscos seja intermitente.  O trabalhador que se enquadra nessa situação pode pleitear judicialmente o adicional de periculosidade não pago.  Quanto é possível ganhar num processo trabalhista judicial sobre adicional de periculosidade? No caso do adicional de periculosidade o valor pode variar de acordo com o salário do trabalhador.Também pode variar a depender do período de tempo que vai ficar provado a atividade perigosa. Por exemplo, o trabalhador pode ter trabalhado na empresa por 5 anos, mas fica provado que somente por 3 anos ele trabalhou em condições perigosas. De qualquer modo, vamos fazer uma demonstração apenas como exemplo: se o empregado recebia um salário de R$ 3.000,00 mensais e trabalhou por 5 anos na empresa, para saber o valor a receber temos que fazer o seguinte cálculo: O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, portanto, no exemplo, será de R$ 900,00 mensais. Esse valor multiplicado por 60 meses (5 anos) totaliza o montante de R$ 54.000,00. Mas não é só. Esse valor tem que ser considerado na base de cálculo das horas extras, adicionais noturnos, férias, 1/3 de férias, FGTS, aviso prévio, etc. Essas verbas reflexas (aproximadamente) aumentam o valor em cerca de 1/3. Ou seja, no nosso exemplo, esse trabalhador tem o direito de receber R$ 72.000,00. Qual o prazo para pedir o adicional de periculosidade? Se você estiver empregado pode ser a qualquer momento (claro, você precisa avaliar se é do seu interesse pedir o adicional nesta condição, uma vez que pode ensejar uma demissão por parte do seu empregador. Se você já deixou a empresa: O prazo para pedir qualquer verba trabalhista é de 2 anos a partir da data da saída do emprego. Com o ingresso do pedido, somente os direitos dos últimos 5 anos podem ser requeridos. Observação: texto gerado por IA e revisado/aprimorado por Dra. Iris Cordeiro Se você tem interesse em entrar com ação judicial para garantir este direito, CLIQUE NO BOTÃO “CONTATO” (acima no menu) para agendar atendimento presencial em nosso escritório situado na cidade de TABOÃO DA SERRA/SP.

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